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12.12.2022

Manifestação Pública

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A FCDL-AM e a CDL-MANAUS, vem por meio dessa MANIFESTAÇÃO PÚBLICA demonstrar à sociedade Amazonense ser DESFAVORÁVEL a Proposta de Lei que aumenta a tributação de ICMS, ITCM e IPVA. A referida proposta foi enviada pelo Governo do Estado do Amazonas no dia 07 de dezembro de 2022 ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, entre outras, a mensagem Nº 81/2022, anexando o PLC 18/2022, propondo aumentos de ICMS, ITCMD e IPVA, sob as justificativas de perda de arrecadação em face da pandemia da COVID-19, que “paralisou a economia” e “forçou o Estado a conceder benefícios fiscais aos contribuintes” como medida atenuante da “crise econômica em diversos setores produtivos” e, especialmente, em face do obrigatório ajuste à alíquota modal, de 18%, do ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.

 

Com toda licença, discordamos da medida, de que o aumento da tributação seria a solução para o Estado ser suprido com meios para atender as demandas, certamente desafiadoras a partir de 2023. Essa deveria ser a última alternativa, pois todos sabemos que o aumento de impostos impacta diretamente a economia, com um forte agravante do momento ser o mais impróprio, logo após a aprovação do orçamento do ano de 2023 e ao final do atual exercício, “forçando” todo o comércio a refazer seu próprio orçamento e planejamento às vésperas do início de sua execução!


Por outro lado, não nos parecem coerentes e, até mesmo coesas as alegadas perdas de arrecadação pois durante todo o período da pandemia até hoje a arrecadação do Estado apresentou arrecadações recordes, já apresentando aumento de R$ 3.445.430.371,55, até novembro de 2022, em relação à 2021!

 

Somado a isto, o Estado está tomando outras medidas sob justificativa, a exemplo do projeto de lei de parcelamento de precatórios, os quais já deveriam estar contemplados no orçamento de 2023!


Por último, os “benefícios fiscais” concedidos foram, na realidade, concessão de prazo para pagamento do ICMS, sem qualquer redução de arrecadação. Ademais, os custos com a pandemia foram supridos pelo Governo Federal, que, adicionalmente aumentou em 2020 e 2021 o dinheiro circulante no Estado em aproximadamente R$ 553.000.000,00, pelo pagamento do auxílio emergencial à população.


A população do Amazonas deve ficar atenta com isto, pois é sabido que o ICMS é um imposto incluso no preço, sendo pago, na prática, por aquele que compra qualquer produto. O aumento do ICMS proposto atinge a quase totalidade das mercadorias, que terão imediatamente os seus preços aumentados na mesma proporção, fazendo com que o carrinho de compras fique mais vazio! Com o tempo, tal aumento de tributos irá gerar inflação, pois oaumento do ICMS sobre combustível, da energia elétrica e do transporte, afeta o custo de compras de mercadorias em geral pelo comércio, especialmente as que vêm do sul do país!

 

O comércio e a indústria não são os principais afetados por essa medida (o aumento do ICMS), pois são meros repassadores do custo da tributação. É verdade que o aumento do preço, para compensar o aumento do imposto, certamente causará uma queda nas vendas, agravando a difícil retomada da economia, com tudo que isto traz, especialmente ao que se refere a suspensão de novas vagas de emprego! Sem falar no aumento da economia informal, na qual existe o subemprego, com remuneração inferior ao salário mínimo, prejudicial ao trabalhador e, também, a empresa legal que paga o que o comércio informal não paga.

 

Tal medida, se inevitável, deveria ser temporária e por prazo certo dentro do exercício de 2023! Na realidade, a redução de gastos fixos administrativos e utilização da Parceria Público Privada, deveriam estar no topo da lista de medidas para absorção dessa perda de arrecadação do ICMS potencial, acrescidas de programas de regularização fiscal propiciados pela transação tributária em conformidade com a LEI N.º 4.738, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que dá aos Procuradores do Estado autorização para requerer a desistência de ações ou recursos interpostos, o reconhecimento da procedência do pedido, a celebração de mediação, conciliação ou transação judicial e extrajudicial nas hipóteses da norma.

 

Por tudo isso, reiteramos o nosso CLAMOR aos nossos representantes legislativos, a fim de evitarmos um agravamento do atual quadro econômico, haja vista tal medida vai incentivar reavaliação dos custos, cortes nos investimentos, demissões entre outras medidas.

 

Atenciosamente, FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO AMAZONAS.

 

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MANAUS.

 

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