Comissão de Tributos da CDL Manaus discute proposições da Reforma Tributária
Na tarde desta segunda-feira (28), a Comissão de Tributos da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus) realizou uma reunião para discutir temas tributários relevantes para o setor empresarial da região. O encontro, conduzido por Hamilton Caminha, presidente da Comissão e vice-presidente da CDL Manaus, ocorreu na sede da entidade e reuniu lideranças empresariais e especialistas da área.
Participaram da reunião, o presidente da CDL Manaus, Ralph Assayag; Belmiro Filho, Thomáz Nogueira, Afonso Lobo, e grandes empresários locais, como Marcelo Forma, diretor do Grupo Bemol; Amir Dib, superintendente; Lio Ferreira, CEO da Tintas Altezza; e Rogério Rabello, da Pneu Forte. O evento também contou com a presença dos advogados Germano Costa, do Escritório Andrade GC; Adebeel Alves da Casas das Correias; e Armando Valle, do Escritório DD&L Associados, além do assessor parlamentar Farid Mendonça Jr.
Na reunião da Comissão de Tributos da CDL Manaus, foram discutidas proposições relacionadas à Reforma Tributária, com foco na postura do setor comercial frente ao apoio do governo estadual aos pleitos do comércio. Hamilton Caminha destacou a importância de uma declaração oficial de apoio do governo do estado, visando garantir a manutenção dos incentivos fiscais que são fundamentais para o comércio local. Posicionamento do Governo do Estado:
O Estado do Amazonas já se manifestou inicialmente sobre a proposta para a Zona Franca de Manaus (ZFM), mas não tomou uma posição clara em relação ao pleito do comércio. A neutralidade do governo estadual, em meio a diversas oposições, é vista como uma falta de apoio ao setor comercial.
Na reunião, foi destacado que o Governo Federal tem argumentado que a desoneração do PIS e COFINS nas vendas internas na Zona Franca de Manaus (ZFM) ainda está em discussão no judiciário. Por isso, essa desoneração não pode ser considerada como base para o espelhamento do incentivo na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Segundo Caminha, adicionalmente, é preciso entender que não adianta se prender a interpretação das leis que tratam do PIS e COFINS, mas sim à aplicação do Decreto-Lei 288 no contexto do Artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para se concluir que o pleito de desoneração da CBS nas vendas internas da ZFM é legítimo e justo. Além disso, agora também se considera o Artigo 92-B, criado pela Emenda Constitucional 132/2023, que traz uma abordagem mais abrangente e definitiva para assegurar a continuidade dos incentivos fiscais na região.
Sobre o PIS e COFINS:
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas no Brasil, com o objetivo de financiar a seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social . No contexto da Zona Franca de Manaus, há isenções específicas para esses tributos, criados para incentivos o desenvolvimento econômico na região. No entanto, a União tem demonstrado resistência nas autoridades regulamentares essas isenções de forma clara e definitiva, o que leva a constantes disputas judiciais. Essas disputas costumam ser decididas pelo STF em favor da Zona Franca, reforçando a necessidade de uma posição