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10.11.2020

Programa que permite redução de jornada de trabalho e de salário é prorrogado até 31 de dezembro

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Foi ampliado por mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho e redução em até 70% na jornada e no salário, benefícios previstos no BEM- Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida agora vale até 31 de dezembro. Pelo novo decreto, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária de contrato de trabalho "ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública”.

O que diz a legislação?

A Constituição da República determina diversos direitos dos trabalhadores que celebram um contrato de trabalho. Entre eles, está a determinação a respeito da quantidade de horas que um profissional pode trabalhar num dia, ou seja, quanto tempo dura sua jornada de trabalho. No inciso XIII do artigo 7° da Constituição da República, há a determinação, entre outros direitos dos trabalhadores, de que a jornada de trabalho deve seguir a seguinte regra: “a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Suspensão

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estende até dezembro a suspensão de contratos e a redução de jornada e salário, de acordo com a Medida Provisória (MP) 936. Essa mudança propiciará um total de 8 meses de vigência e segundo dados registrados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), até o dia 2 de outubro, 9.744.610 trabalhadores já tinham sido impactados. Quando a MP entrou em vigor, foram permitidos prazo máximo de 60 dias para suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que poderia ser de 25%, 50% ou 70%.

Porém, em julho, o governo editou um decreto prorrogando a duração dos acordos, fixando em 120 dias como período máximo para todos os casos. Em agosto, teve outra prorrogação para ambas as modalidades, totalizando um limite de 180 dias. Agora, uma nova prorrogação foi autorizada pelo governo.

Com essa nova medida, os trabalhadores poderão ficar até o fim do ano, com contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos – totalizando até 240 dias de acordo.Esse prazo máximo vale, inclusive, para trabalhadores que já estão com o contrato de trabalho suspenso ou com a jornada e o salário reduzidos. Uma pessoa que está em uma dessas situações por 180 dias, por exemplo, só poderá estender o acordo por mais 60 dias – totalizando 240.Sendo assim, as empresas poderão alternar as modalidades de acordos, porém, não poderão ultrapassar esse limite.

Quem já teve uma redução de salário por 90 dias, só poderá negociar um novo acordo por no máximo 150 dias. Sendo que não será possível ultrapassar o prazo de calamidade pública estabelecido pelo governo.

Se vier acontecer de a empresa não honrar com o compromisso de manter o emprego dos funcionários com os quais fez acordos, deverá pagar, além das verbas rescisórias normais em casos de demissão, deverá ser feito um levantamento do FGTS, com acréscimo da indenização de 40%; férias e 13° proporcionais; e aviso prévio.

No caso de redução entre 25% e 50%, a multa será de 50% do salário que o trabalhador teria direito no período de estabilidade. Para as reduções acima de 50% e abaixo de 70% a indenização será de 75% e no caso de reduções superiores a 70% e suspensões de contrato, será devido o valor de 100% da remuneração dos meses garantidos.Lembrando que, para ter o salário reduzido ou suspenso, o trabalhador deve concordar com a medida sugerida pelo empregador.

 

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