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22.01.2020

Consumidores já estão sendo notificados sobre abertura do Cadastro Positivo

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O Cadastro Positivo, banco de dados que reúne o histórico de pagamento dos consumidores e que tem o SPC Brasil como um dos seus gestores, já está em formação. Há algumas semanas, milhões de consumidores brasileiros têm sido notificados individualmente sobre a abertura do seu cadastro positivo automático. A comunicação está sendo feita de três maneiras: e-mail, SMS ou correspondência física.

Neste primeiro momento, a comunicação está focada em consumidores que possuem operações de crédito nos cinco principais bancos do país e em outras 100 instituições financeiras. A expectativa é de que ao final desta primeira etapa, aproximadamente 120 milhões de consumidores passem a fazer parte do Cadastro Positivo. Esse número ainda deverá crescer pelos próximos meses, pois empresas de telefonia, companhias de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento, o que fará com que o Cadastro Positivo agregue a população não bancarizada.

Na notificação, o consumidor recebe uma mensagem com direcionamento para o site, mantido pela ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito). A partir deste site, o consumidor poderá acessar a página do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) para entender o funcionamento do Cadastro Positivo e acompanhar seu score de crédito (pontuação utilizada por credores para concessão de crédito) após preenchimento de login e senha.

O SPC Brasil esclarece que caso o consumidor fique em dúvida ao receber a comunicação por e-mail, SMS ou carta, ele deve entrar no site oficial do SPC Brasil para obter mais informações e acessar os seus dados com cadastro de login e senha. Fundamental esclarecer também que a comunicação de abertura do Cadastro em nada tem a ver com negativação do CPF do consumidor ou cobrança de dívidas.

 

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As informações do Cadastro Positivo (tanto o score quanto o histórico) só poderão ser acessadas por instituições nas quais o consumidor buscar crédito. As empresas que extrapolarem esse limite estarão sujeitas a penalidades previstas em lei. Ademais, o mercado só poderá consultar as informações 60 dias após o primeiro envio de informações de pagamentos do consumidor, sendo que o titular tem o direito de cancelar a sua inscrição, assim como reingressar ao cadastro, caso se arrependa.

Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o novo banco de dados vai permitir uma avaliação mais justa na análise de crédito do consumidor.

“Se antes as empresas que concedem crédito tomavam decisões com base nos registros de inadimplência, agora elas passarão a acessar o score que consolida o histórico de pagamentos, incluindo cartão de crédito, crediário e contas de serviços, como água, luz e telefone. No modelo anterior, uma conta esquecida poderia ser suficiente para que um bom pagador tivesse seu crédito negado. Com o Cadastro Positivo, esse consumidor tem a oportunidade de não ser penalizado. Acreditamos que mais pessoas terão acesso ao crédito, assim como aconteceu em países desenvolvidos que utilizam esse modelo”, explica Pellizzaro Junior.

Além disso, a tendência é que o Cadastro Positivo force uma redução de juros ao consumidor via competição. Isso deve acontecer porque bancos de menor porte, cooperativas de crédito, varejistas e fintechs terão acesso a informações que atualmente estão concentradas nas grandes instituições financeiras.

“O cidadão não dependerá mais de sua fidelidade a determinado banco para acessar taxas melhores, podendo conseguir ofertas de outras instituições em que não é correntista. O aumento da competição entre essas empresas deve contribuir para a queda da taxa de juros e, consequentemente, para a redução do custo do crédito no país”, avalia Pellizzaro Junior.

 

SPC Brasil

 

Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina. Ele contém informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

 

Tire dúvidas sobre o cadastro

 

1 – O que é o cadastro positivo?

É um registro que considera o pagamento de contas em dia, dizendo se o consumidor é um bom pagador. É o contrário do cadastro negativo, mais conhecido. O negativo lista quem está com o nome sujo, levando em conta as contas em atraso e os calotes.

2 - Para que ele serve?

Foi criado em 2011 com o objetivo de gerar um banco de dados de bons pagadores. A partir dessas informações, as empresas e os bancos podem oferecer a juros mais baixos e condições mais favoráveis a clientes com bom histórico de pagamento.

3 - O que mudou este ano?

Antes da lei e do decreto aprovados pelo governo Bolsonaro, o consumidor precisava faz Antes da lei e do decreto aprovados pelo governo Bolsonaro, o consumidor precisava fazer uma solicitação caso desejasse que seu nome e seu histórico de pagamento fossem incluídos no cadastro positivo. As novas regras invertem a lógica: quem tem CPF passará a ter o nome incluído automaticamente no cadastro positivo. Quem não quiser participar terá que pedir a retirada.

4 - O que dizem os defensores da mudança?

Gestoras de crédito, bancos e economistas dizem que tornar a adesão ao cadastro positivo automática é um passo importante para popularizá-lo e tornar os juros mais baixos. O principal argumento é que, como está, o cadastro positivo não decolou. Atualmente, são cerca de 8 milhões de usuários cadastrados, de um total estimado de 120 milhões de consumidores.

5 - O que dizem os críticos?

Entidades de defesa do consumidor dizem que faltam transparência e segurança em relação ao uso dos dados dos clientes. Além disso, a adesão automática também contrariaria o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de escolha do consumidor.

 6 - Quem faz a gestão do cadastro positivo?

As gestoras de bancos de dados de crédito, os chamados birôs de crédito, como Serasa, Boa Vista, Quod e SPC Brasil. São elas que deverão ser acionadas por quem quiser sair do cadastro após as mudanças entrarem em vigor.

7 - Como saber se estou cadastrado?

Os birôs de crédito devem informar o consumidor quando um novo cadastro é aberto. O prazo é de até 30 dias a partir da abertura da conta.

8 - Que tipo de informação entra no cadastro?

Dados fornecidos por bancos, lojas, concessionárias de luz e telefone, dentre outras empresas com as quais os consumidores tenham relação financeira. São informações como compras realizadas, datas, prazos de pagamento, valor das parcelas e pontualidade com que foram pagas, além de dados cadastrais, como CPF, endereço e contatos.

9 - O que é o "score" de crédito?

As informações do consumidor compõem o que as gestoras de crédito chama de "score", uma nota de zero a 1.000 que classifica o nível de pontualidade nos pagamentos de cada um. Quanto maior a nota, mais pontuais os pagamentos e maiores as chances de o consumidor conseguir empréstimos e pagar juros mais baixos. Quando um consumidor quiser fazer uma compra em uma loja ou pedir um empréstimo ao banco, por exemplo, essas empresas poderão consultar, nos birôs, o score do cliente.

10 - Eu posso saber meu "score"?

Sim. Qualquer um pode consultar a própria pontuação nas gestoras de dados de crédito, inclusive pela intern

 

 

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