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29.01.2018

Utilização do Certificado Digital é obrigatória na declaração do eSocial

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As companhias de grande porte (com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais – são obrigadas a utilizar o eSocial disponível para cadastro desde o dia 8 de janeiro. Além de simplificar o cumprimento das obrigações pelas empresas, o sistema irá melhorar a qualidade das informações previdenciárias, tributárias e trabalhistas dos funcionários enviadas ao Governo, assegurando os seus direitos.

 

Para garantir autenticidade, confiabilidade e segurança no registro, o acesso ao eSocial 2018 só pode ser feito via certificado digital, com garantia de empresas certificadoras e com validade vigente. Com o uso da plataforma digital, o processo de prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas será mais simples, barato e eficiente para essas empresas.

 

 
A implantação em cinco fases também será adotada para as demais organizações privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho deste ano. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

 

Em coletiva de imprensa ocorrida em Brasília no fim do ano passado, o assessor do eSocial, Altemir Linhares de Melo, disse que o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelos empresários e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

 

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

 

Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.

 

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

 

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

 

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

 

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

 

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

 

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

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