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29.11.2017

Certificado ICP-Brasil deverá ser utilizado para declarar operações liquidadas em espécie à Receita Federal

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A Receita Federal do Brasil – RFB publicou ontem, 21, no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa nº 1.761 que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações de operações liquidadas em espécie. A declaração deverá ser repassada virtualmente à Receita, por meio da Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, com uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) será obrigatória às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil. O documento deverá ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil da pessoa física, do representante legal da pessoa jurídica, ou ainda pelo procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751.

 

A necessidade de receber informações sobre todas as operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada pela Receita Federal ao longo dos últimos anos, uma vez que determinadas operações têm sido utilizadas para esconder casos de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro.

 

A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3% do valor da transação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

 

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia de Informação 

 

 

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