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19.05.2016

ECD: principais dúvidas

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Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel.

 

O que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)?

 

Também chamada SPED Contábil, a ECD é parte integrante do SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os lançamentos e relatórios contábeis.

 

Quais as principais novidades da ECD para este ano de 2016?

 

  • Prazo de entrega antecipado para 31 de maio de 2016, sendo que até o ano passado o prazo era até final de junho;
  • Quem adotou escrituração em Moeda Funcional (estrangeira) deverá constar na ECD também a conversão para a moeda nacional;
  • Livro Razão Auxiliar das Subcontas – RAS, com entrega postergada para 30/11/2016, ou mediante notificação da RFB;
  • Dispensa da Autenticação do ECD na Junta Comercial.
  • Novo Validador (PVA) Versão 3.3.6;
  • Novo Manual de Orientação do Leiaute da ECD – Atualização: Maio de 2016;
  • Novo endereço web do SPED: http://sped.rfb.gov.br/ .
  •  

Quem são os obrigados a efetuar a entrega da ECD?

 

  • As empresas tributadas com base no lucro real;
  • As empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros isento, parcela superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições;
  • As entidades e empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD Contribuições; e
  • As empresas de natureza jurídica SCP.
  • Para ano base 2016 (entrega em 2017) estão obrigadas também:
  • As entidades e empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário auferirem qualquer tipo de recurso, cuja soma supere R$ 1.200.000,00;
  • As empresas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da escrituração do Livro Caixa.
  • Continuam dispensadas da entrega: Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional; Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e Pessoas jurídicas inativas.

 

Qual o prazo para entrega da ECD?

 

De acordo com o art. 5o da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.594/15, “A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração”, portanto a ECD referente ano base 2015 deverá ser transmitida ao SPED até 31/05/2016.

 

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, o prazo será o mesmo.

 

Nos mesmos eventos especiais ocorridos de maio em diante, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

 

As empresas sem movimento devem entregar a ECD?

 

Não existe ECD sem movimento. Se a empresa estiver inativa de acordo com o conceito de inatividade da RFB está dispensada da entrega.

 

Fonte: Blog e Forum e-Contab

 

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