Not?cias

01.12.2015

STJ considera abusiva cobrança de valor diferenciado para pagamento com cartão de crédito

Compartilhe: WhatsApp

Conceder desconto ao consumidor que faz pagamento a vista é prática considerada abusiva, segundo decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 6 de outubro.

 

A Segunda Turma do STJ decidiu que fazer a diferenciação de preço por causa da forma de pagamento não é viável, tendo em vista o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, e considera “infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de bens ou serviços dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais”.

 

O ministro Humberto Martins, relator do processo que resultou na decisão, argumentou que os estabelecimentos comerciais têm garantia do pagamento mesmo que ele tenha sido feito com cartão de crédito. Isso acontece porque a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos das vendas, e, após a aprovação da transação, o consumidor quita todas as suas obrigações com o estabelecimento.

 

Portanto, a compra com cartão de crédito é considerada modalidade de pagamento a vista.

 

Agência CDL

 

Newsletter

Prêmio IEL de Estágio Categoria Empresa Inovadora
Prêmio IEL de Estágio Categoria Empresa Inovadora
Prêmio PQA 2019 Categoria Gestão 250 pontos
Prêmio PQA 2019 Categoria Gestão 250 pontos
Empresa certificada com a  ISO 9001:2015
Empresa certificada com a ISO 9001:2015
Programa de conscientização com o objetivo de evitar o desperdício de recursos naturais
Programa de conscientização com o objetivo de evitar o desperdício de recursos naturais