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02.09.2015

Receita Federal divulga calendário das parcelas do Refis

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A Receita Federal divulgou o calendário de consolidação das parcelas do Refis da Crise, que renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros. Os contribuintes que aderiram à terceira e quarta reabertura do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas com a União poderão definir os valores finais das parcelas.

 

De 8 a 25 de setembro, as médias e grandes empresas poderão fazer a consolidação. De 5 a 23 de outubro, será a vez das pessoas físicas e das micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional. Segundo a Receita, 103,6 mil pessoas físicas e 223,3 mil empresas aderiram às reaberturas do Refis da Crise.

 

A consolidação é a etapa em que o contribuinte declara as dívidas que deseja renegociar e define prazo e valor das parcelas, em conjunto com a Receita Federal (caso de dívidas tributárias) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (caso de contribuintes inscritos na dívida ativa). Até agora, os devedores pagaram o equivalente a uma parcela por mês, mas o valor era calculado pelo próprio contribuinte.

 

Iniciado em 2009, o Refis da Crise renegocia dívidas com a Receita e com a procuradoria em até 180 meses (15 anos), com desconto nas multas e nos juros. Na primeira e na segunda etapas, foram parceladas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2008. Na terceira e na quarta, executadas no ano passado, entraram débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.

 

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