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04.07.2015

Liberação de Notas Retidas na Suframa

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As empresas que possuem documentos aguardando liberação na Suframa devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, no link Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp, onde encontrarão um campo que permite o reenvio de documentos, que serão processados pela equipe da Sefaz/AM e, se estiverem regulares assim como as empresas solicitantes, serão liberados.


A Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus salienta que o acesso ao DT-e depende de Certificado Digital e cadastramento prévio dos usuários (proprietários ou representantes legais) na página da Sefaz/AM.

 

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