Dilma sanciona lei que muda as regras para seguro-desemprego
Em maio foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.134/2015 que estabelece novas regras para o abono salarial e o Seguro-Desemprego, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff com dois vetos.
Um dos vetos feito pela Presidente Dilma refere-se a uma regra que modificaria o acesso ao Abono Salarial. A proposta inicial exigia que, para ter direito ao abono, o trabalhador deveria ter exercido atividade remunerada com até dois salários mínimos, por, pelo menos, 90 dias no ano-base. No entanto, com o veto ficou mantida a regra anterior, na qual o benefício é concedido a todos os trabalhadores que desenvolveram atividades por, pelo menos, 30 dias no ano-base.
As alterações da Medida Provisória 665 só entrarão em vigor para o Abono Salarial do ano-base 2015, que será pago no calendário do exercício 2016/2017.
O outro veto foi relativo às regras para Seguro-Desemprego do Trabalhador Rural. O texto aprovado pelo Congresso definia uma carência de seis meses para essa categoria ter acesso, tempo menor do que o exigido para o trabalhador urbano.
A nova lei também alterou regras do Seguro-Desemprego. Agora será necessário ter trabalhado, ininterruptamente, nos últimos 12 meses para que o trabalhador tenha direito ao Seguro pela primeira vez. Para um segundo pedido será preciso ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses; e a partir da terceira solicitação, o período é de 6 meses.
A regra anterior dava direito a todo trabalhador que tivesse desenvolvido suas atividades por, pelo menos, seis meses. A proposta inicial defendida pela presidente era expandir essa exigência para 18 meses já no primeiro pedido.
Ajuste Fiscal
Todas as alterações realizadas têm o objetivo de reduzir os gastos do Governo com esses benefícios; além disso, também estuda fazer ajustes na concessão da Pensão por Morte, Seguro-Defeso e Auxílio Doença.
Pagamento Retroativo
O Ministério do Trabalho informou que o Governo Federal estuda pagar parcelas retroativas do Seguro-Desemprego aos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
Agência CDL